Objetivos e Âmbito de aplicação do Código de Ética e de Conduta

O presente Código de Ética e Conduta, estabelece um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética e comportamento profissional que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA, nas relações profissionais entre si e com terceiros.


O Código foi criado com o objetivo principal de:

  1. Partilhar os princípios que orientam as atividades da empresa Frutas Patricia Pilar, SA., as regras de natureza ética e deontológica que devem orientar o comportamento de todos os Colaboradores e Administração e promover a adoção dos princípios e regras éticas e deontológicas pelos nossos Parceiros;

  2. Promover e incentivar a adoção dos princípios de atuação e das regras comportamentais definidos neste Código, designadamente os valores da empresa nas relações dos Colaboradores e Administração entre si, e com os restantes parceiros;

  3. Fortalecer a imagem institucional da empresa.

  4. Compromisso com a Declaração Universal dos Direitos Humanos: Este Código representa o compromisso inabalável da empresa em defender e promover os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Serve como garantia de respeito e salvaguarda dos direitos e da dignidade de todos os indivíduos, tanto dentro como fora da organização.

Princípios Éticos

No exercício das suas funções todos os colaboradores da empresa Frutas Patricia Pilar, SA., devem aderir a padrões elevados de ética profissional e evitar situações susceptiveis de originar conflitos de interesses, devem igualmente assegurar o estreito cumprimento dos seguintes princípios:

Objetividade: Todos os colaboradores devem atuar de modo imparcial e com isenção, em relação a todos aqueles com os quais contactam no âmbito da sua atividade profissional

Confidencialidade: Todos os colaboradores devem manter a reserva e discrição em relação a factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.

Independência: Todos os colaboradores devem agir com independência e equidistância relativamente a todas as entidades e pessoas com quem estabeleçam uma relação em virtude do exercício das suas funções.

Integridade: Os colaboradores devem atuar segundo critérios de honestidade e lealdade pessoal, para garantir a veracidade e confiança no trabalho realizado.

Competência: Todos os colaboradores devem assumir-se como profissionais que dedicam o seu esforço e empenho ao cumprimento das tarefas que lhes são confiadas, exercendo a sua atividade diária com rigor técnico.

Proporcionalidade: Todos os colaboradores devem pautar a sua conduta pela adequação dos seus procedimentos aos objetivos da sua atividade.

Rigor: Todos os colaboradores devem exercer a sua atividade diária com o máximo de exatidão.

Normas de Conduta

No exercício das suas funções, todos os os colaboradores da empresa Frutas Patrícia Pliar, SA., devem:

Objetividade

Garantir que as suas relações profissionais não comprometem a imparcialidade da sua atuação;

Impedir quaisquer situações que criem conflitos de interesses, e observar as normas legais sobre incompatibilidades e impedimentos vigentes para os Parceiros, no que respeita a:

  1. Efetuar trabalho técnico referente a entidades onde exerçam funções ou prestem serviços parentes seus ou afins em qualquer grau da linha reta;

  2. Os conflitos entre interesses da empresa, devem ser resolvidos através da satisfação dos interesses das própria, salvo nos casos em que exista alguma razão de natureza legal ou contratual para proceder de forma diferente;

  3. Agir de modo a não privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de dever, qualquer sujeito em razão de ascendência, raça, sexo, território de origem, língua, religião, convicções políticas e/ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

Os eventuais conflitos de interesses de qualquer colaborador da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA., deverão ser comunicados à Administração de modo a serem resolvidos com ponderação e equidade.

Confidencialidade

Garantir o sigilo profissional sobre todas as informações de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, devendo mantê-lo, em todas as circunstâncias, reserva sobre a mesma, não as divulgando nem alterando.

Sigilo Profissional: Os Colaboradores devem respeitar o sigilo profissional, garantindo que todas as informações de que tenham conhecimento durante o seu trabalho sejam confidenciais e não sejam divulgadas a pessoas não autorizadas.

Preservando a confidencialidade: Os funcionários devem exercer discrição e cautela ao lidar com informações confidenciais. Devem abster-se de alterar ou manipular tais informações de qualquer forma que possa comprometer sua integridade ou confidencialidade.

Não divulgação: Os funcionários estão proibidos de divulgar informações confidenciais a terceiros ou indivíduos que não tenham a autorização necessária para acessar tais informações.

Ao aderir a estas orientações, os colaboradores demonstram o seu compromisso em manter a confidencialidade da informação sensível e proteger os interesses da Frutas Patrícia Pilar, SA.

Independência

Atuar de modo a garantir imparcialidade nos nosso parceiros/pessoas, não deixando influenciar por qualquer interesse pessoal ou pressão externa;

Agir com autonomia técnica e profissionalismo de acordo com as regras de funcionamento da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA.

Manter a Autonomia Técnica e Profissional: Os Colaboradores devem exercer autonomia técnica e profissional respeitando as normas e orientações de funcionamento definidas pela Frutas Patrícia Pilar, SA. Devem desempenhar as suas responsabilidades sem influência ou interferência indevida.

Ao aderir a estes princípios, os colaboradores demonstram o seu compromisso de agir de forma independente, sem preconceitos ou influências externas, de forma a salvaguardar a integridade e os objetivos da Frutas Patrícia Pilar, SA.

Integridade e Honestidade

Atuar com honestidade e demonstrar diligência e responsabilidade no desempenho das diversas tarefas que lhe sejam atribuídas;

Renunciar a quaisquer práticas ilegais e ou participar em atividades que desacreditem a sua função e da organização;

Promover no local de trabalho um ambiente respeitador e seguro, livre de discriminação e assédio de qualquer natureza;

Os Colaboradores devem reportar qualquer comportamento que esteja em conflito com este Código de Ética e Conduta.

É garantida a confidencialidade e proteção jurídica de quem reporta, de acordo com regulamentação própria, e um tratamento justo a quem é reportado.

Ao aderir a estes princípios de integridade e honestidade, os colaboradores contribuem para uma cultura de trabalho positiva e ética, garantindo o bem-estar de todos os indivíduos da Frutas Patrícia Pilar, SA e defendendo os valores da organização

Competência

Desenvolver as suas competências, com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade dos serviços prestados;

Conhecer e agir segundo os padrões de competência requeridos e regras de desempenho definidas para o exercício das funções, de modo a aplicar continuamente os princípios, normas de conduta e boas práticas da sua atividade profissional;

Adotar uma atitude a favor da qualidade do serviço, através da adaptação permanente à mudança.

Compromisso com a Qualidade do Atendimento: Os colaboradores são incentivados a adotar uma atitude que prioriza a qualidade do atendimento. Isso envolve abraçar e adaptar-se ativamente às mudanças, permanecer flexível em resposta à evolução das circunstâncias e buscar continuamente maneiras de melhorar a qualidade do seu trabalho.

Ao demonstrarem competência nas respetivas funções, os colaboradores contribuem para a eficácia e sucesso global da Frutas Patrícia Pilar, SA., compromisso com o desenvolvimento de habilidades, adesão aos padrões e dedicação à qualidade do serviço garante que a organização permaneça competitiva e capaz de agregar valor aos seus stakeholders.

Proporcionalidade

Permitir tratamento igual a situações que se revelem iguais e tratamento diferenciado a situações diferentes;

Igualdade de Tratamento: Os colaboradores devem zelar pela igualdade de tratamento nas situações comprovadamente equiparadas. Isso significa que situações semelhantes devem ser tratadas de maneira consistente e justa, sem distinções ou preconceitos injustificados.

Tratamento Diferenciado: Por outro lado, os empregados também devem ter tratamento diferenciado quando confrontados com situações diferentes. Eles devem considerar as circunstâncias e características específicas de cada situação para determinar o curso de ação apropriado. Isso pode envolver a adaptação de respostas ou soluções para atender às necessidades ou requisitos exclusivos da situação em questão.

Ao aderir ao princípio da proporcionalidade, os colaboradores contribuem para a equidade, justiça e coerência nas suas decisões e ações na Frutas Patrícia Pilar, SA. Essa abordagem ajuda a garantir que respostas apropriadas e equitativas sejam aplicadas a várias situações que surgem na organização.



Relacionamento com o Exterior

Para assegurar uma conduta ética e profissional nas relações com entidades externas, a Frutas Patrícia Pilar, SA estabelece as seguintes regras para os seus colaboradores:

  • Disponibilidade e capacidade de resposta: os funcionários devem demonstrar disponibilidade e responder prontamente às consultas ou solicitações dos clientes. Eles devem atender às necessidades do cliente com eficiência e alto nível de qualidade.

  • Cortesia e Respeito: Os funcionários devem interagir com os clientes de maneira cortês e respeitosa, tratando-os com educação e consideração. Eles devem esforçar-se para fornecer informações claras e compreensíveis que atendam aos requisitos do cliente.

O relacionamento com os fornecedores deve ser conduzido de forma transparente e ética, com estrito cumprimento das condições pactuadas. As principais considerações incluem:

  • Transparência e Integridade: Os funcionários devem manter a transparência em suas negociações com fornecedores e honrar os termos e condições acordados em contratos ou acordos. Eles devem evitar o envolvimento em qualquer prática que possa comprometer a integridade do relacionamento.

  • Abster-se do Uso Abusivo da Informação: Os Colaboradores devem abster-se de qualquer uso abusivo da informação a que tenham acesso no âmbito das suas funções. Isso inclui evitar a divulgação não autorizada ou o uso indevido de informações sigilosas que possam prejudicar o relacionamento com fornecedores ou comprometer os interesses da empresa.

Ao aderir a estas regras de conduta, os colaboradores da Frutas Patrícia Pilar, SA., respeitam os princípios de equidade, transparência e profissionalismo nas suas relações com clientes e fornecedores. Essas diretrizes promovem relacionamentos fortes e mutuamente benéficos, baseados na confiança, respeito e adesão a padrões éticos.

Código Básico da ETI – 9 pontos

Esses 9 pontos são baseados no Código Básico da Ethical Trading Initiative (ETI), garantindo o cumprimento de todas as práticas laborais



1. O EMPREGO É LIVREMENTE ESCOLHIDO

1.1. Trabalho Forçado e Trabalho Involuntário: A Frutas Patrícia Pilar, SA., proíbe terminantemente o uso de trabalho forçado, escravo ou qualquer forma de trabalho involuntário prisional.

1.2. Depósitos e Documentos de Identificação: Os funcionários não serão obrigados a deixar "depósitos" ou apresentar seus documentos de identificação com o empregador como condição de emprego. Os funcionários têm o direito de reter seus documentos de identificação pessoal e podem rescindir o contrato de trabalho mediante aviso prévio razoável.


2. A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA SÃO RESPEITADOS

2.1. Direito de Associação: Todos os empregados, sem qualquer forma de discriminação, têm o direito de se associar ou formar associações de trabalho, participar de negociações coletivas e exercer seus direitos coletivamente.

2.2. Apoio às Associações: A Frutas Patrícia Pilar, SA mantém uma atitude aberta à actividade sindical e apoia a sua organização e funcionamento.

2.3. Não discriminação: Os representantes dos funcionários envolvidos em atividades de associações trabalhistas são protegidos contra discriminação. Eles estão autorizados a realizar suas atividades de representação no local de trabalho sem prejuízo ou consequências negativas.

2.4. Meios Alternativos de Associação e Negociação: Nas situações em que as restrições legais impeçam a liberdade de associação e negociação coletiva, a Frutas Patrícia Pilar, SA facilitará e apoiará ativamente o desenvolvimento de meios alternativos para que os colaboradores se associem livremente e participem na negociação independente.


3. AS CONDIÇÕES DE TRABALHO SÃO SEGURAS E HIGIÊNICAS

3.1. Ambiente de Trabalho Seguro e Higiénico: A Frutas Patrícia Pilar, SA está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiénico. Isso inclui identificar e abordar quaisquer riscos específicos associados às atividades da empresa. Medidas razoáveis serão tomadas para evitar acidentes e problemas de saúde decorrentes do ambiente de trabalho.

3.2. Formação em Saúde e Segurança: Os funcionários receberão formação regular e documentado em saúde e segurança. Funcionários novos ou realocados também passarão por formação adequada para garantir a sua conscientização sobre protocolos e práticas de segurança.

3.3. Instalações Básicas: Os funcionários terão acesso a banheiros limpos, água potável e, se necessário, instalações limpas para armazenamento de alimentos.

3.4. As acomodações, (se aplicável): Caso seja fornecida moradia, esta deve atender aos padrões de limpeza e segurança e atender às necessidades básicas dos funcionários.

3.5. Nomeação do representante de Saúde e Segurança: A Frutas Patrícia Pilar, SA designará um representante responsável pelas questões de saúde e segurança na organização.


4. TRABALHO INFANTIL É PROIBIDO

4.1. Proibição de Trabalho Infantil: A Frutas Patrícia Pilar, SA., proíbe terminantemente a contratação de trabalho infantil sob qualquer forma.

4.2. Apoio à Educação: A empresa desenvolverá ou participará de políticas e programas destinados a auxiliar as crianças envolvidas no trabalho infantil a deixar o mercado de trabalho. Essas iniciativas proporcionarão oportunidades para que as crianças tenham acesso e recebam educação de qualidade até atingirem a idade adulta. A definição de "criança" e "trabalho infantil" é descrita nos apêndices relevantes.

4.3. Proteção de Menores: Crianças e jovens menores de 18 anos não serão empregados em trabalhos noturnos ou em condições perigosas.

4.4. Cumprimento das Normas Internacionais: A Frutas Patrícia Pilar, SA., garante que as políticas e procedimentos relacionados com o trabalho infantil estão alinhados com as normas definidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


5. OS SALÁRIOS DEVEM SER DIGNIFICADOS

5.1. Remuneração Justa: Salários e benefícios fornecidos aos funcionários devem atender aos padrões estabelecidos pelas leis nacionais ou regulamentos específicos do setor. O mais alto dos padrões prevalecentes deve ser aplicado. Os salários devem ser suficientes para atender às necessidades básicas dos funcionários e fornecer a renda disponível.

5.2. Informações de pagamento transparentes: antes de iniciar o trabalho, os funcionários devem receber informações por escrito claras e compreensíveis sobre as condições de pagamento. Além disso, os funcionários devem receber declarações salariais detalhadas sempre que forem pagos.

5.3. Restrições de Redução Salarial: Reduções salariais como medida disciplinar ou em desacordo com a legislação aplicável requerem o consentimento do empregado. Todas as medidas disciplinares devem ser documentadas.


6. O HORÁRIO DE TRABALHO NÃO DEVE SER EXCESSIVO

6.1. Conformidade com as leis de horário de trabalho: o horário de trabalho deve cumprir as leis nacionais, acordos coletivos e as cláusulas 6.2 a 6.6 descritas abaixo. Deve ser aplicada a disposição que melhor proteja os direitos dos trabalhadores. As cláusulas 6.2 a 6.6 são baseadas em padrões internacionais de trabalho.

6.2. Horas Semanais Máximas: As horas de trabalho, incluindo horas extras, não devem exceder 48 horas por semana.

6.3. Horas Extras Voluntárias: As horas extras devem ser voluntárias e usadas com responsabilidade. Fatores como extensão, frequência e jornada de trabalho de cada funcionário e da força de trabalho como um todo devem ser considerados. As horas extras não devem substituir as contratações regulares e devem ser compensadas com uma taxa mais alta, preferencialmente de pelo menos 125% do salário normal.

6.4. Limite de Jornada Total de Trabalho: O total de horas de trabalho não deve ultrapassar 60 horas a cada 7 dias, ressalvado o disposto na cláusula 6.5.

6.5. Exceções ao Horário de Trabalho: O horário de trabalho pode exceder as 60 horas num período de 7 dias apenas em situações excecionais, nas seguintes condições:

  • Permitido pela legislação nacional.
  • Permitido por acordos coletivos negociados livremente entre organizações de empregados que representem parcela significativa da força de trabalho.
  • Estão em vigor medidas apropriadas para proteger a saúde e a segurança dos funcionários.
  • O empregador pode demonstrar a existência de condições excepcionais, como picos de produção, acidentes ou emergências.

6.6. Dias de descanso: os funcionários devem ter pelo menos um dia de folga a cada 7 dias. Se permitido pela legislação aplicável, os funcionários podem ter 2 dias de folga a cada 14 dias.

* A redução progressiva da jornada normal de trabalho, sem redução do salário dos empregados, é recomendada conforme o caso, visando um padrão de 40 horas semanais.


7. A DISCRIMINAÇÃO É PROIBIDA

7.1. Não discriminação: A Frutas Patrícia Pilar, SA proíbe a discriminação na contratação, remuneração, acesso à formação, promoção, despedimento ou reforma com base na raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, união filiação ou filiação política.


8. O TRABALHO DEVE SER FORNECIDO REGULARMENTE

8.1. Emprego Regular: A Frutas Patrícia Pilar, SA procura estabelecer relações de trabalho que sejam reconhecidas e definidas de acordo com as leis e costumes nacionais na medida do possível.

8.2. Evitando a Evasão de Obrigações: As obrigações de trabalho não podem ser validadas por meio de contratos de trabalho, terceirização, trabalhos de casa, programas de estágio que não tenham uma acção genuína de fornecer habilitações ou emprego permanente, ou uso excessivo de contratos de trabalho temporários.


9. TRATAMENTOS DESUMANOS OU GRAVES SÃO PROIBIDOS

9.1. Proibição de Abuso: Abuso físico ou disciplinar, ameaças de abuso físico, assédio sexual ou qualquer forma de assédio, abuso verbal ou outros tipos de intimidação são estritamente proibidos.

Ao aderir a estas normas, a Frutas Patrícia Pilar, SA., garante um ambiente de trabalho respeitoso, ético e seguro para todos os colaboradores, fomentando práticas sustentáveis e responsáveis dentro da organização.

Proteção do ambiente, adaptação às alterações climáticas e uso eficiente dos recursos naturais

Frutas Patrícia Pilar, SA. está empenhada em identificar e minimizar os impactos ambientais e riscos associados decorrentes de suas operações. A empresa visa implementar medidas ambientais apropriadas para promover o desempenho ambiental, prevenir a poluição e proteger o meio ambiente. Este compromisso traduz-se nas seguintes ações:

  1. Avaliação de Impacto Ambiental: A empresa realiza avaliações regulares para identificar e avaliar os aspectos ambientais associados às suas atividades. Isso permite a implementação de medidas para mitigar ou eliminar impactos ambientais adversos.
  2. Racionalização do Consumo de Energia: Frutas Patrícia Pilar, SA., enfatiza o uso racional dos recursos energéticos. Como parte desse esforço, a empresa implementou o uso de painéis fotovoltaicos para gerar energia renovável e reduzir sua pegada de carbono.
  3. Gestão do Consumo de Água: A empresa busca ativamente a racionalização do consumo de água por meio da implementação de práticas eficientes de gestão hídrica. Essas práticas visam minimizar o desperdício e promover o uso responsável da água em toda a organização.
  4. Tratamento Adequado de Resíduos: Frutas Patrícia Pilar, SA., está comprometida com o tratamento e descarte adequado de resíduos. A empresa segue as melhores práticas de gestão de resíduos para minimizar os danos ambientais, reduzir a geração de resíduos e promover a reciclagem e reutilização sempre que possível.
  5. Sensibilização e Educação Ambiental dos Colaboradores: Frutas Patrícia Pilar, SA., reconhece a importância de promover a consciência ambiental entre todos os funcionários. A empresa promove iniciativas de educação ambiental para aumentar a compreensão dos funcionários sobre as questões ambientais e seu papel na implementação de práticas sustentáveis.
  6. Cumprimento dos Requisitos Legais Ambientais: A empresa garante o cumprimento de todas as leis, regulamentos e normas ambientais relevantes. Frutas Patrícia Pilar, SA., está empenhada em atender ou exceder esses requisitos para proteger o meio ambiente e contribuir para a sustentabilidade ambiental.

Através destas medidas, a Frutas Patrícia Pilar, SA. visa integrar considerações ambientais em suas práticas de negócios, reduzir sua pegada ecológica e contribuir para a preservação e proteção do meio ambiente.

Divulgação e Publicação

A divulgação do presente Código de Ética e Conduta, é feita no site da empresa em https://www.patriciapilar.pt/, bem como através de outros meios internos (rede da empresa). Encontra-se disponivel também em papel para que todos possam consultar

  • Site da Empresa: O Código encontra-se publicado no site oficial da empresa em www.patriciapilar.pt de fácil acesso a todos os colaboradores e stakeholders.
  • Meios Internos: O Código também é divulgado por meio de canais de comunicação interna, como a rede da empresa, para atingir todos os colaboradores e garantir o acesso às informações.
  • Formato Papel: Uma versão impressa do Código é disponibilizada para que todos, inclusive colaboradores sem acesso online, possam consultá-lo e consultá-lo com facilidade.

Qualquer dúvida relacionada com a interpretação ou aplicação deste Código deverá ser reportada através do email (sugestoes@patriciapilar.pt) e/ou na caixa de sugestões/reclamações, que se encontra localizada da receção da empresa, utilizando o impresso I045_Report Situações.

  • E-mail: Os Colaboradores podem dirigir-se para o endereço de e-mail indicado, sugestoes@patriciapilar.pt, para comunicarem dúvidas ou solicitarem esclarecimentos sobre o Código.
  • Caixa de Sugestões/Reclamações: A empresa instalou uma caixa de sugestões/reclamações na recepção. Os colaboradores podem utilizar o formulário I045_Relatório de Situações para encaminhar suas dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o Código de Ética e Conduta.

Ao disponibilizar múltiplos canais de comunicação, a Frutas Patrícia Pilar, SA., incentiva o diálogo aberto e garante que quaisquer preocupações ou questões relacionadas com o Código possam ser abordadas de forma rápida e eficaz.

Canal de Denúncia

A Frutas Patrícia Pilar, SA (GPP) reconhece a importância de um canal interno de denúncias e disponibiliza os seguintes elementos para a comunicação de quaisquer preocupações ou desvios de conduta:

Canais de Denúncias - As denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais:
E-mail: denuncias@patriciapilar.pt
Telefone: 261 982 465

Correio: Rua Poço de Arroz, Nº2, Casal da Lapa, 2560-030 A-dos-Cunhados

Opções de relatórios: Os relatórios podem ser enviados por escrito ou verbalmente. Os denunciantes têm a opção de permanecer anônimos ou fornecer sua identificação ao fazer uma denúncia.

Responsáveis: A receção e tratamento das denúncias é da responsabilidade exclusiva da Diretora de Recursos Humanos do Grupo Patrícia Pilar, SA (Sarah Bernardes | 910 934 459). Na ausência da Diretora de RH, assume a responsabilidade a Diretora Financeira do Grupo Patrícia Pilar, SA (Brigite Jorge | 910 950 703).

Regras de Processamento: O processamento dos relatórios recebidos segue as seguintes regras:

  • Exaustividade, Integridade e Conservação: Os relatórios são tratados com minúcia, garantindo que todos os detalhes necessários sejam capturados com precisão e preservados para investigação posterior.
  • Confidencialidade: A identidade dos denunciantes é mantida em sigilo e seu anonimato é respeitado. A identidade de quaisquer terceiros mencionados no relatório também é tratada com confidencialidade.
  • Prevenção de acesso não autorizado: existem medidas para impedir o acesso não autorizado aos relatórios.
  • Notificação de Denúncias: Os denunciantes serão notificados dentro dos prazos legalmente estabelecidos sobre o estado e andamento de sua denúncia.
  • Manual do Código de Conduta: O Manual do Código de Conduta, que trata especificamente do Novo Regime de Proteção ao Denúncia, está disponível no quadro de documentos afixado na recepção principal.

A Frutas Patricia Pilar, SA está empenhada em garantir um processo de denúncia seguro e confidencial, permitindo que os colaboradores denunciem quaisquer preocupações ou potenciais desvios de conduta sem medo de represálias.

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