Objetivos e Âmbito de aplicação do Código de Ética e de Conduta
O presente Código de Ética e Conduta, estabelece um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética e comportamento profissional que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA, nas relações profissionais entre si e com terceiros.
O Código foi criado com o objetivo principal de:
- Partilhar os princípios que orientam as atividades da empresa Frutas Patricia Pilar, SA., as regras de natureza ética e deontológica que devem orientar o comportamento de todos os Colaboradores e Administração e promover a adoção dos princípios e regras éticas e deontológicas pelos nossos Parceiros;
- Promover e incentivar a adoção dos princípios de atuação e das regras comportamentais definidos neste Código, designadamente os valores da empresa nas relações dos Colaboradores e Administração entre si, e com os restantes parceiros;
- Fortalecer a imagem institucional da empresa.
Princípios Éticos
No exercício das suas funções todos os colaboradores da empresa Frutas Patricia Pilar, SA., devem aderir a padrões elevados de ética profissional e evitar situações susceptiveis de originar conflitos de interesses, devem igualmente assegurar o estreito cumprimento dos seguintes princípios:
Objetividade: Todos os colaboradores devem atuar de modo imparcial e com isenção, em relação a todos aqueles com os quais contactam no âmbito da sua atividade profissional
Confidencialidade: Todos os colaboradores devem manter a reserva e discrição em relação a factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
Independência: Todos os colaboradores devem agir com independência e equidistância relativamente a todas as entidades e pessoas com quem estabeleçam uma relação em virtude do exercício das suas funções.
Integridade: Os colaboradores devem atuar segundo critérios de honestidade e lealdade pessoal, para garantir a veracidade e confiança no trabalho realizado.
Competência: Todos os colaboradores devem assumir-se como profissionais que dedicam o seu esforço e empenho ao cumprimento das tarefas que lhes são confiadas, exercendo a sua atividade diária com rigor técnico.
Proporcionalidade: Todos os colaboradores devem pautar a sua conduta pela adequação dos seus procedimentos aos objetivos da sua atividade.
Rigor: Todos os colaboradores devem exercer a sua atividade diária com o máximo de exatidão.
Normas de Conduta
No exercício das suas funções, todos os os colaboradores da empresa Frutas Patrícia Pliar, SA., devem:
Objetividade
Garantir que as suas relações profissionais não comprometem a imparcialidade da sua atuação;
Impedir quaisquer situações que criem conflitos de interesses, e observar as normas legais sobre incompatibilidades e impedimentos vigentes para os Parceiros, no que respeita a:
- Efetuar trabalho técnico referente a entidades onde exerçam funções ou prestem serviços parentes seus ou afins em qualquer grau da linha reta;
- Os conflitos entre interesses da empresa, devem ser resolvidos através da satisfação dos interesses das própria, salvo nos casos em que exista alguma razão de natureza legal ou contratual para proceder de forma diferente;
- Agir de modo a não privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de dever, qualquer sujeito em razão de ascendência, raça, sexo, território de origem, língua, religião, convicções políticas e/ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
Os eventuais conflitos de interesses de qualquer colaborador da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA., deverão ser comunicados à Administração de modo a serem resolvidos com ponderação e equidade.
Confidencialidade
Garantir o sigilo profissional sobre todas as informações de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, devendo mantê-lo, em todas as circunstâncias, reserva sobre a mesma, não as divulgando nem alterando.
Independência
Atuar de modo a garantir imparcialidade nos nosso parceiros/pessoas, não deixando influenciar por qualquer interesse pessoal ou pressão externa;
Agir com autonomia técnica e profissionalismo de acordo com as regras de funcionamento da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA.
Integridade e Honestidade
Atuar com honestidade e demonstrar diligência e responsabilidade no desempenho das diversas tarefas que lhe sejam atribuídas;
Renunciar a quaisquer práticas ilegais e ou participar em atividades que desacreditem a sua função e da organização;
Promover no local de trabalho um ambiente respeitador e seguro, livre de discriminação e assédio de qualquer natureza;
Os Colaboradores devem reportar qualquer comportamento que esteja em conflito com este Código de Ética e Conduta.
É garantida a confidencialidade e proteção jurídica de quem reporta, de acordo com regulamentação própria, e um tratamento justo a quem é reportado.
Competência
Desenvolver as suas competências, com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade dos serviços prestados;
Conhecer e agir segundo os padrões de competência requeridos e regras de desempenho definidas para o exercício das funções, de modo a aplicar continuamente os princípios, normas de conduta e boas práticas da sua atividade profissional;
Adotar uma atitude a favor da qualidade do serviço, através da adaptação permanente à mudança.
Proporcionalidade
Permitir tratamento igual a situações que se revelem iguais e tratamento diferenciado a situações diferentes;
3. NORMAS DE CONDUTA A OBSERVAR NO RELACIONAMENTO COM O EXTERIOR
Todos os colaboradores da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA., estão impedidos de solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiro, ofertas, favores ou outros benefício, que excedam, um valor meramente simbólico e que, de algum modo, estejam relacionados com as suas funções/responsabilidades
3.1.RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Todos os colaboradores da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA., devem evidenciar, no seu relacionamento com os clientes, disponibilidade, correção e cortesia, devendo assegurar que os pedidos formulados por estes, sejam satisfeitos com celeridade e qualidade, sendo sempre prestadas as informações pretendidas de forma clara e percetível.
3.2.RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
As relações com fornecedores devem desenvolver-se com base na transparência e na estrita observância das condições acordadas, num clima de elevada exigência técnica e ética, com especial empenho quando estejam em causa relações contratuais de longa duração.
Os colaboradores da empresa Frutas Patrícia Pilar, SA., devem abster-se de qualquer utilização abusiva de informação a que tenham acesso no âmbito das suas funções.
Código Básico da ETI – 9 pontos
Estes 9 pontos têm por base o Código Básico da ETI, Iniciativa de Comércio Ético (ICE) Ethical Trading Initiative (ETI), garantindo o cumprimento de todas as práticas laborais

1. A ESCOLHA DO EMPREGO É LIVRE
1.1 Não haverá trabalho forçado, escravo ou trabalho involuntário em prisões.
1.2 Os empregados não serão obrigados a deixar “depósitos” ou documentos de identidade com seus empregadores e poderão sair do emprego após aviso prévio razoável.
2. A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIRETO A NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DEVEM SER RESPEITADOS
2.1 Todos os empregados poderão, sem nenhuma distinção, unir-se ou constituir associações de classe e participar de negociações coletivas.
2.2 O empregador adotará uma atitude aberta em relação às atividades de associações de classe e suas atividades de organização.
2.3 Os representantes dos empregados não serão discriminados e poderão realizar atividades de representação em seus locais de trabalho.
2.4 Se a lei restringir a liberdade de associação e negociação coletiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar, a criação de alternativas de associação e negociação livre e independente.
3. AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DEVEM SER SEGURAS E HIGIÊNICAS
3.1 O ambiente de trabalho, deve ser seguro e higiênico, considerando-se os conhecimentos disponíveis sobre as atividades do setor e eventuais riscos específicos. Serão tomadas medidas razoáveis para prevenir acidentes e problemas de saúde devido ao ambiente de trabalho ou a riscos associados ao trabalho.
3.2 Os empregados receberão treinamento regular sobre saúde e segurança, que deverá ser bem documentado. Os treinamentos serão repetidos para empregados novos ou remanejados.
3.3 Os empregados terão acesso a banheiros limpos, água potável e, se necessário, instalações limpas para armazenar alimentos.
3.4 Se houver alojamentos, eles devem ser limpos, seguros e atender às necessidades básicas dos empregados.
3.5 A empresa encarregada de cumprir o código nomeará um executivo sênior como responsável pela saúde e segurança.
4. O TRABALHO INFANTIL É PROIBIDO
4.1 A contratação de mão-de-obra infantil é proibida.
4.2 As empresas devem desenvolver ou participar de políticas e programas que permitam que crianças usadas como mão-de-obra infantil saiam da força de trabalho, dando a elas condições de frequentar e manter-se em educação de qualidade até atingirem a maioridade. Os termos “criança” e “mão-de-obra infantil” são definidos nos apêndices.
4.3 Crianças e jovens menores de 18 anos não devem trabalhar à noite ou em condições perigosas.
4.4 Esta política e procedimentos devem ser cumpridos de acordo com as normas da OIT.
5. OS SALÁRIOS DEVEM SER DIGNOS
5.1 Salários e benefícios correspondentes a uma semana de trabalho padronizada devem ser pagos de acordo com os padrões adotados no país ou para a categoria, devendo prevalecer o maior destes dois valores. Os salários deverão ser sempre suficientes para atender às necessidades básicas do empregado e fornecer renda livre.
5.2 Antes de começar a trabalhar, todos os empregados devem receber informações escritas e inteligíveis sobre as condições de pagamento e também detalhes sobre seus salários a cada vez que forem pagos.
5.3 Não será permitido reduzir o salário como medida disciplinar ou em desacordo com a legislação em vigor sem consentimento do empregado em questão. Todas as medidas disciplinares devem ser registradas.
A JORNADA DE TRABALHO NÃO DEVE SER EXCESSIVA
6.1 A jornada de trabalho deve obedecer às leis do país, os acordos coletivos e as disposições 6.2 a 6.6 a seguir, escolhendo-se aquela que mais proteger os empregados. As subcláusulas 6.2 a 6.6 baseiam-se em padrões internacionais de trabalho.
6.2 O horário de trabalho, incluindo horas extras, deve ser definido em contrato e não deve superar 48 horas por semana.
6.3 Todas as horas extras serão voluntárias e deverão ser empregadas de maneira responsável, considerando-se fatores como a extensão, a frequência e os horários de trabalho de cada empregado e da força de trabalho com um todo. Também não devem ser usadas para substituir contratações regulares. As horas extras deverão ser remuneradas a um valor maior, e recomenda-se que seja pelo menos 125% do valor regular.
6.4 O total de horas trabalhadas não deverá superar 60 horas a cada 7 dias, exceto nos casos previstos na cláusula 6.5 a seguir.
6.5 O horário de trabalho poderá superar 60 horas em 7 dias apenas em situações excepcionais e se as seguintes condições forem atendidas:
- A legislação do país o permita;
- Os acordos coletivos negociados livremente entre uma organização de empregados que represente parte significativa da força de trabalho o permitam;
- Haja medidas apropriadas para proteger a saúde e a segurança dos empregados;
- O empregador possa demonstrar a existência de condições excepcionais, como picos de produção, acidentes ou emergências.
6.6 Os empregados terão pelo menos um dia de folga a cada sete dias ou, se permitido pela legislação em vigor, 2 folgas a cada 14 dias.
* As normas internacionais recomendam reduzir progressivamente o horário normal de trabalho, sempre que apropriado, a 40 horas por semana, sem reduzir os salários dos empregados à medida que a carga horária é diminuída.
7. A DISCRIMINAÇÃO É PROIBIDA
7.1 Não haverá discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, demissão ou aposentadoria por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político.
8. A DISCRIMINAÇÃO É PROIBIDA
8.1 Ao máximo possível, o trabalho deverá basear-se numa relação de trabalho reconhecida e definida na forma das leis e costumes nacionais.
8.2 As obrigações para com o empregado nos termos da legislação trabalhista não podem ser contornadas por meio de contratos de emprego, terceirização ou trabalho em casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas através de programas de estagiários, onde não haverá a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos nem mesmo o uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho.
9. TRATAMENTO DESUMANO OU SEVERO É PROIBIDO
9.1 Abuso físico ou disciplinar, ameaças de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação são proibidos.
Proteção do ambiente, adaptação às alterações climáticas e uso eficiente dos recursos naturais
A empresa Frutas Patrícia Pilar, SA., pretende identificar e minimizar os impactos ambientais e os respectivos riscos associados no decorrer da actividade da empresa com o intuito de definir e implementar medidas ambientais adequadas.
Promover o desempenho ambiental, no sentido da prevenção da poluição e proteção do ambiente.
Avaliar e controlar continuamente os aspetos ambientais associados às actividas da empresa, à racionalização do consumo energético (utilização de paineis fotovoltaicos), consumo de água, tratamento adequado dos residuos.
Sensibilizar os colaboradores no geral para o desenvolvimento de uma consciência ambiental;
Cumprimento dos requisitos legais ambientais
Divulgação e Publicação
A divulgação do presente Código de Ética e Conduta, é feita no site da empresa em https://www.patriciapilar.pt/, bem como através de outros meios internos (rede da empresa). Encontra-se disponivel também em papel para que todos possam consultar
Qualquer dúvida relacionada com a interpretação ou aplicação deste Código deverá ser reportada através do email (sugestoes@patriciapilar.pt) e/ou na caixa de sugestões/reclamações, que se encontra localizada da receção da empresa, utilizando o impresso I045_Report Situações.
Canal de Denúncia
Canal interno de Denúncia:
- A FRUTAS PATRICIA PILAR, SA, (GPP) dispõe de canal de denúncia interno. As denúncias poderão ser apresentadas através do email denuncias@patriciapilar.pt, por telefone para o contacto 261 982 465 ou por correio para a morada Rua Poço de Arroz, Nº2, Casal da Lapa, 2560-030 A-dos-Cunhados.
- As denúncias podem ser apresentadas por escrito e/ou verbalmente, de forma anónima ou com identificação do denunciante.
- A receção e tratamento das denúncias será efetuado, exclusivamente, pela Diretora de Recursos Humanos do Grupo Patricia Pilar, SA (Sarah Bernardes | 910 382 048) e, na sua ausência, pela Diretora Financeira do Grupo Patricia Pilar, SA (Brigite Jorge | 910 950 703)
- O tratamento das denúncias recebidas obedece às seguintes regras:
- A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
- A confidencialidade da identidade ou do anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia,
- O impedimento de acesso de pessoas não autorizadas;
- A notificação do denunciante nos prazos legalmente estabelecidos.
- O Manual de Conduta – Novo Regime de Proteção de Denunciantes está disponível no mural de documentos exposto na receção principal.
